Alteração de leis que regem auditores fiscais são aprovadas em primeira votação
Apesar de não ter sido previamente colocado na pauta dessa quinta-feira, o processo nº 947/16, de autoria da Governadoria do Estado, foi aprovado por unanimidade em primeira fase. Os deputados concordaram em analisá-lo nesta tarde para honrar a visita dos servidores do Fisco, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que lotam as galerias da Casa.
O projeto de lei em questão prevê alterações em três leis: a de nº 13.266/98, que institui a carreira do Fisco da Sefaz; a de nº 16.469/09, que regulamenta o Conselho Administrativo Tributário e a nº 17.032/10, que institui o regime de subsídio para os cargos integrantes da carreira do Fisco.
As modificações na Lei nº 13.266/98 alteram nomenclaturas, aumentam o número de cargos (de 700 para 750) e modificam competências e atribuições. Elas ainda preveem realização de concurso público, estabelecem critérios para promoções, limitam a quantidade de cessões para outros órgãos, fixam jornada de trabalho em 40 horas semanais, preveem a possibilidade de realização de trabalho em casa (home office), exigem relatório de atividades e frequência, assim como avaliação de desempenho, elaboram plano de capacitação e aperfeiçoamento anual e reestruturam a Corregedoria Fiscal.
As modificações na Lei nº 16.469/09 alteram os requisitos para o preenchimento das vagas de Conselheiro Fiscal e de Representante Fazendário no Conselho Administrativo Tributário. Com a sanção desse projeto de lei a escolha passará a ser realizada entre os integrantes da classe Especial da carreira do Fisco.
Por fim, as modificações na Lei nº 17.032/10 tratam de correção de remuneração de ativos, inativos e pensionistas, preveem promoções ainda para o primeiro semestre deste ano, garantem a irredutibilidade da remuneração e reajustam o valor de referência dos subsídios dos auditores em novembro de 2016.
Caso seja aprovada em segunda votação e sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), a lei permitirá que, a partir do mês estipulado, o valor referência dos subsídios dos auditores passe a ser de R$ 29.869,77.