Projeto sobre prestação de serviço de psicologia pode ser vetado integralmente
Tramita na Assembleia Legislativa a proposta de número 1003/16, oriundo da Governadoria, que trata sobre o veto integral referente ao projeto que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública.
De acordo com a matéria, a proposta é inconstitucional, devido a dois aspectos que violam a Constituição em vigor. O primeiro diz respeito à falta de cumprimento do que estabelece o art. 167, inciso I, que impede o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentaria anual.
O segundo aspecto está relacionado com a atribuição de deveres para o Sistema único de Saúde, que apesar de contar com a participação do Estado, é integrado por municípios e pela União, sendo exercício da competência Legislativa.
A propositura foi encaminhada para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser apreciada.