Informe que isenta estacionamento por danos materiais é proibido através de projeto
Tramita na Assembleia Legislativa, e já recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), projeto de lei n° 0966/16, de autoria do deputado Dr. Antonio (PR), que proíbe informes de qualquer espécie em estacionamento ou similares, com dizeres que isentem os estabelecimentos da responsabilidade por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo.
Dr. Antonio destaca que a propositura da matéria visa assegurar a informação adequada e clara aos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Qualquer inscrição que procure induzir o consumidor a crer na ausência de responsabilidade de estacionamento acaba por ferir os ditames da ordem legal e da boa-fé objetiva.
Na justificativa o parlamentar informa que ao fornecerem informações imprecisas sobre sua responsabilidade, há nítida ilegalidade por parte das empresas que fornecem os serviços de estacionamento, seja a título oneroso, seja como cortesia a seus clientes. "Informes dessa natureza, com cláusulas de não-indenizar, não são admitidos, sendo considerada uma cláusula abusiva, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)".