Deputado quer que entregas e visitas de empresas sejam agendadas
O Código de Defesa do Consumidor não apresenta em seu texto nenhuma regra sobre a entrega de produtos em domicílio ou sobre o agendamento de visitas para prestação de serviços. A inexistência de normas, de acordo com o deputado Luis Cesar Bueno (PT), causaria prejuízos incalculáveis o consumidor, que não teria respaldo na Lei para tomar providências decorrentes de atrasos ou de não comparecimentos.
Para evitar o que denomina de “esperas frustradas” o parlamentar apresentou em plenário o projeto de lei nº 1022/16, que obriga empresas a agendarem, com data e hora específicas, visitas de entrega ou de prestação de serviços ao consumidor. O agendamento deverá ser feito por escrito, em meio físico ou eletrônico, sob pena de multa e outras sanções.