Bruno Peixoto propõe limite ao peso de materias escolares transportados por alunos
Tramita na Casa o projeto de lei nº 1082/16, do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que dispõe sobre o peso dos materiais escolares transportados pelos estudantes e sobre a instalação de armários nas escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada.
De acordo com o projeto, tal peso não poderá ser superior a 10% do peso corporal do estudante.
De igual maneira, a instalação de armários nas escolas de ensino fundamental e médio, para utilização pelos estudantes, será considerada na definição dos insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e, nas escolas públicas, no cálculo do custo mínimo por aluno de que dispõe o art. 74 da Lei nO9.394, de 20 de dezembro de 1996.
As escolas definirão por intermédio dos professores e coordenadores o material a ser transportado diariamente em conformidade com a presente Lei, devendo o restante do material permanecer nos armários individual disponibilizados na Instituição.
Por fim, o projeto estabelece que o Poder Executivo Estadual e Municipal, no âmbito de suas competências, editarão os Atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as sanções aplicáveis por seu descumprimento, tanto no setor privado quanto no público.
O deputado Bruno Peixoto argumenta que transportar material escolar com peso excessivo pode acarretar sérios problemas de saúde para os estudantes, especialmente vícios de postura, dores musculares e lombares e, em casos mais extremos, desvios da coluna vertebral. Ressalte-se que as meninas são mais propensas a apresentar tais problemas, por possuírem menor massa óssea e muscular.
E completa defendendo que a solução para tal problema é a simples instalação de armários nos corredores ou nas próprias salas de aula, para que o aluno possa guardar o material didático em segurança, levando para casa somente o material indispensável às tarefas que tiver de realizar para o dia seguinte.