Governo veta iniciativa que institui Semana de Luta contra a Ataxia Espinocerebelar
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 36, que trata do projeto da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que Institui a Semana Estadual de Luta contra a Ataxia Espinocerebelar tipo 3, conhecida como doença de Machado-Joseph e outras ataxias hereditárias. O veto foi apenas ao art. 2º, que, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral do Estado, não é da competência parlamentar, haja vista que trata de questão financeira, e, portanto, inconstitucional.
Em ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), o chefe do Executivo coloca: “No autógrafo sob exame, é formulada política pública de interesse social, voltada à instituição de “Semana Estadual de Luta contra a Ataxia Espinocerebelar Tipo 3”. Caso as disposições do projeto sejam vistas como a impor, para a administração estadual, o cumprimento imediato de atos e providências, sobretudo com dispêndio de recursos financeiros, certamente é de se recomendar o veto”.
Contudo, o Governador admite que o art. 1º da propositura não carece ser vetado, haja vista que o mesmo trata se “oferecimento de faculdades e diretrizes, da indicação de objetivos para o poder público”. Já com relação ao art. 2º, manifestou-se pela necessidade do veto, porque o mesmo “materializa interferência parlamentar sobre assuntos relativos à organização e ao funcionamento da administração, violando, a um só tempo, as prescrições dos arts. 20, § 1º, II, e 37, XVIII, da Constituição Estadual”.
E conclui: “Assim, diante do pronunciamento retrotranscrito, apontando que o art. 2º do autógrafo de lei em destaque contraria a ordem constitucional vigente, restou-me a alternativa de vetá-lo, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.