Vetado projeto que dispõe sobre a inserção da educação financeira na grade curricular
O projeto de lei nº 1036/16, de autoria do Governo Estadual, veta integralmente o autógrafo de Lei Complementar nº 01, de 16 de março de 2016, referente ao processo nº 2312/16, que dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar da rede pública estadual, a disciplina de “Educação Financeira e Finanças Pessoais no Ensino Fundamental e Médio”.
Segundo justificativa da Governadoria, “a exigência de abordar a referida disciplina como tema transversal de disciplinas regulares do currículo do ensino fundamental e médio, retira das instâncias administrativas competentes e especializadas, nomeadamente do Conselho Estadual de Educação, a possibilidade de, com maior flexibilidade, ajuizar da conveniência de conferir ênfase a um tópico material que não se pode imediatamente associar aos conteúdos ministrados nas disciplinas curriculares regulares, em detrimento de qualquer de outro”, reduzindo, assim, o campo de atuação do Conselho.
A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apreciação.