Vetada divulgação de fornecedores de produtos com reclamações no Procon
De autoria do Governo, lido em plenário projeto 1059/16, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 17, de 16 de março 2016, referente ao processo n°0841/15, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS).
A propositura visa estabelecer que o Procon-GO divulgue e disponibilize, para conhecimento do consumidor, a lista mensal dos cinquenta fornecedores de produtos e serviços com o maior número de reclamações e condenações nesse órgão.
As razões do veto, enfatiza que, de fato, a proposição de que se cuida tenciona a adoção de medida legislativa inócua, pois o assunto já é suficiente regulamentado. Com efeito, estão em vigor não apenas o art. 44 da Lei n° 8.078/90 como, ainda, o decreto n° 2.181, de 20 de março de 1997, o qual, ao dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), determina a divulgação, pelos órgãos de defesa do consumidor, dos cadastros de reclamações fundamentadas.