Governo veta reserva de vagas de emprego para deficientes em contratos públicos
No processo nº 1058/16, o Governo vetou o projeto de lei nº 1976/15, de autoria do deputado Francisco Oliveira (PSDB), que acrescenta um artigo à lei 17.928/12, para estabelecer que os contratos de serviços públicos destinem um percentual das vagas às pessoas com deficiência.
A proposta do parlamentar prevê reserva de 2% para contratos com até 200 vagas, 3% para contratos entre 201 e 500 vagas, 4% quando os contratos tiverem entre 501 e mil vagas e 5% para contratos com mais de 1001 vagas. Na justificativa do projeto, o parlamentar explica que o objetivo do projeto é criar oportunidades de trabalho às pessoas com deficiência na Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Com pareceres da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Gestão e Planejamento, a Governadoria declarou que a alteração na lei refletiria sobre as empresas que participam de processos licitatórios com o Estado, sendo que a reserva de vagas de trabalho na iniciativa privada é de competência privativa da União.
Agora o veto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).