Governador veta projeto que institui o mês Maio Amarelo
O Projeto de Lei nº 1061/16, da Governadoria, veta integralmente o autógrafo de lei nº 20, de 16 de março de 2016, referente ao processo nº 2646/15, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que visa instituir o Mês Estadual Maio Amarelo, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito.
De acordo com a propositura do deputado tucano, o Poder Público Estadual teria de “desenvolver, anualmente, no mês de maio, ações e campanhas educativas e preventivas visando conscientizar a população, diminuir os acidentes de trânsito e tornar o trânsito mais seguro”.
Tendo isso em vista, o Governo Estadual justifica o veto embasando-se no art. 20, § 1º, II e no art. 37, XVIII da Constituição Estadual, que dispõe sobre intromissão na esfera de autonomia do Executivo. “Nota-se que, a julgar pela redação do preceito, não existe faculdade oferecida à Administração, de adotar ou não tais medidas. Não se trata de meramente formular uma política pública, mas de impor obrigações imediatamente exigíveis”.
O titular do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está em concordância. “O Maio Amarelo, como o próprio nome traduz, é um movimento, uma ação, não uma campanha; ou seja, cada cidadão, entidade ou empresa pode utilizar o laço do ‘Maio Amarelo’ em suas ações de conscientização tanto no mês de maio, quanto, na medida do possível, durante o ano inteiro”, consta do Despacho nº 165/2016/GP/GSG, de 06 de abril de 2016.
O referido despacho ressalta ainda as medidas adotas pelo Detran, de caráter permanente, de campanhas educativas e preventivas, em conformidade com o art. 75, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Lida no expediente da sessão ordinária da última terça-feira, 19, a matéria segue agora para as comissões temáticas a fim de que seja devidamente apreciada.