Governadoria veta parcialmente lei que modifica o Protege Goiás
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1142/16, de autoria da Governadoria do Estado, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 70/16. A matéria, também de autoria da Governadoria, altera a Lei nº 14.469/03, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS), e a Lei nº 18.360/13, que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR.
O veto parcial exclui somente o parágrafo 5º do artigo 9º da Lei nº 14.469/03, que estabelece que a contribuição para o PROTEGE GOIÁS delimitada pelo inciso II e pelo parágrafo 4º deveria ocorrer de março a dezembro de 2016, ao percentual de 15%.
Justifica o governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB), que apesar de ser o autor da matéria, a limitação do tempo de contribuição, incluída na propositura por meio de emenda parlamentar, contraria a intenção original do projeto, e portanto, não seria de interesse público.