Alteração na legislação das Organizações Sociais recebem aval da Comissão Mista
De autoria do Governo Estadual, o processo nº 788/16, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e disciplina os procedimentos de chamamento e seleção públicos, foi aprovado pela Comissão Mista e já está apto a duas votações em Plenário.
O projeto de lei, deliberado na tarde desta quarta-feira, 27, introduz alterações na Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005. E, em outras palavras, é a segunda fase de aprimoramentos legislativos no que tange à legislação das Organizações Sociais (OS) em Goiás.
“A administração estadual busca agora implementar um novo e amplo conjunto de aperfeiçoamentos normativos do referido marco legal, com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências jurídicas e sociais”, argumenta a Governadoria em sua justificativa.
Dentre as inovações contempladas pelo referido projeto, destaca-se o aperfeiçoamento do processo administrativo de qualificações de OS, bem como o estabelecimento de regras para a participação de interessados no conselho de administração e em suas respectivas diretorias.
Além disso, é visado também conferir maior protagonismo e importância à Procuradoria-Geral do Estado, órgão que ficará responsável pela elaboração de minutas-padrão de contratos de gestão, objetivando, assim, garantir maior uniformidade e tratamento isonômico às organizações.
É previsto pelo projeto, ainda, a vedação de celebração de contratos com entidades que possuem qualquer tipo de irregularidade na prestação de contas ou possuam diretoria composta por pessoas com contas julgadas irregulares.
Ademais, fica impedido às OS a celebração de ajustes, independentemente de sua finalidade, junto a certas pessoas físicas e jurídicas. O estabelecimento de limite financeiro para o repasse de recursos a uma mesma OS também consta entre as novidades, assim como regras mais rígidas em relação às movimentações de recursos em instituições financeiras e reforços relativos aos mecanismos de acompanhamento, controle e fiscalização.
O Governo busca deixar claro que, através deste projeto, a intenção é tornar a atuação administrativa mais transparente, moral e impessoal, especialmente devido a reclamos sociais por maior cautela e moralidade no trato dos recursos públicos transferidos às OSs.
Por fim, a Governadoria ressalta o fato de que, com a presente medida, o Estado de Goiás tende a se consolidar como o ente federativo detentor da legislação sobre Terceiro Setor mais avançada do Brasil.