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Assistência jurídica

28 de Abril de 2016 às 07:12
Lido em Plenário, o projeto que beneficia servidores da Segurança Pública recebeu pedido de vista na Comissão Mista.

De autoria do Governo, começou a tramitar na Casa projeto que cria benefícios para servidores da Segurança Pública. Protocolado com nº 1209/16, o texto prevê a indenização do pagamento de defesa técnica para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária. O projeto foi lido em Plenário e seguiu para a Comissão Mista, onde recebeu pedido de vista na reunião desta tarde.

Na quarta-feira, 20, o presidente da Assembleia Legislativa, Helio de Sousa (PSDB), recebeu o ofício com o projeto de lei que cria a Assistência Judiciária para os servidores da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária. O chefe do Poder Legislativo recebeu o documento pelas mãos do governador em exercício, José Eliton (PSDB), em solenidade realizada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira.

O evento reuniu os deputados Santana Gomes (PSL), Diego Sorgatto (PSB), Zé Antônio (PTB) e Marlúcio Pereira (PSB). Participaram também secretários de Estado, comandantes das polícias e representantes dos servidores de Segurança Pública.

A matéria cria a possibilidade de ressarcimento a policiais de gastos com advogados para defesa em caso de questionamento por fatos ocorridos durante o exercício de suas funções.

Helio de Sousa disse que o projeto terá prioridade e urgência em sua tramitação. Para o presidente, os deputados, independentemente de posicionamento político-partidário, compreendem a importância da matéria, e espera que seja aprovada por unanimidade.

“A Assembleia Legislativa, em seu compromisso com o povo goiano, tem apreciado com prioridade todas as matérias que tratam de Segurança Pública. Todos os deputados compreendem a grandeza do projeto de lei. Acredito que já na próxima semana a proposta já deve estar em tramitação na Casa”, afirmou o presidente.

Membro da Força-Tarefa criada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) para tratar de temas de Segurança Pública, Helio de Sousa disse que a proposta de criar assistência judiciária aos servidores da pasta é histórica. De acordo com ele, a iniciativa é um reconhecimento da atuação dos policiais civis e militares em defesa da sociedade.

“A farda dos policiais é um símbolo do Estado. A agressão contra um agente público é como se fosse contra o próprio Estado, que reage. A Assistência Judiciária é um reconhecimento e um ato de dignidade para com os policiais, sejam civis ou militares, oferecendo segurança jurídica para o desenvolvimento de suas ações”, afirmou o presidente.

José Eliton destacou, em seu discurso, o compromisso da Assembleia Legislativa com a apreciação das matérias relativas à Segurança Pública. De acordo com ele, as iniciativas legislativas sobre o tema estão sendo apreciadas com muita determinação pelos parlamentares.

“O Poder Legislativo tem sido parceiro do Governo na construção do arcabouço jurídico para as grandes transformações promovidas no Estado. Preciso ser justo: as medidas que ora estão sendo discutidas e implementadas estavam sendo avaliadas durante a gestão do ex-secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita. O governador Marconi Perillo tem atuado para garantir a reestruturação das ações do Estado. As conquistas são dinâmicas. Precisamos garantir as condições de exercício da profissão dos agentes públicos”, afirmou José Eliton.

Polo passivo

A minuta do projeto diz que a indenização aos servidores da Segurança Pública se dará nas hipóteses em que venham a ocupar o polo passivo em sindicâncias, processos administrativos disciplinares, ações criminais ou qualquer outro feito de natureza disciplinar ou penal, bem como sejam indiciados em inquérito civil ou criminal, observadas as condicionantes consignadas expressamente no projeto. A proposta de lei ainda cria dois núcleos jurídicos na Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração, Penitenciária, para atender às necessidades relacionadas ao PROCON e à defesa dos militares e servidores. Também será corrigida uma distorção entre a Lei complementar que regulamenta a PGE e sua estrutura prevista na ordinária.

O titular da Secretaria de Estado Segurança Pública e Administração Penitenciária, ao apresentar o anteprojeto, ofereceu a justificativa, adotada pela chefia do Poder Executivo, de que as razões para a concessão do auxílio financeiro mediante ressarcimento para a defesa técnica dos agentes são as mesmas em virtude das quais se defende o Estado de Goiás, bem como seus órgãos e entes, ou seja, enquanto agentes e pelo fato de estarem sendo acionados nessa condição. “Desnecessário dizer que outro procedimento inviabilizaria o exercício das funções públicas, pois não teriam eles próprios condições de patrocinar defesas cujo número é imprevisível”, diz o texto.

De acordo com o texto, a criação do Núcleo Jurídico do Contencioso Administrativo e Criminal justifica-se em decorrência da quantidade de mandados de segurança em que a autoridade coatora integra os quadros da pasta da Segurança Pública. Em 2014 foram 449 mandados de segurança, em 2015 foram 211 e, em 2016, já foram contabilizados 109. Foram levados em conta também a complexidade e quantidade de pareceres jurídicos que serão emitidos em pedidos de ressarcimento em decorrência deste projeto de lei e que a partir de uma projeção do ano de 2015 deverão ultrapassar 500 (quinhentos).

Já a criação do Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor justifica-se em decorrência dos seguintes aspectos: necessidade do conlrole de legalidade dos processos administrativos punitivos, de modo a conferir segurança jurídica a todo o procedimento e evitar futuros questionamentos judiciais visando sua anulação; a execução fiscal dos créditos não tributários decorrentes de multas aplicadas pelo PROCON, os quais representam, aproximadamente, noventa por cento da totalidade de créditos de tal natureza inscritos em dívida ativa ou ajuizados; a adequada representação judicial do PROCON em casos de relevância social, como, por exemplo, na propositura de ações civis públicas para a proteção dos interesses difusos e coletivos dos consumidores; o necessário assessoramento jurídioo do órgão para conferir legitimidade na tomada de suas decisões; e, o aumento das demandas por informações dos consumidores.

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