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Major Araújo ressalta importância de lei que proíbe revista íntima em mulheres

04 de Maio de 2016 às 13:00

Foi sancionada no dia 18 de abril, a lei que proíbe revista íntima de mulheres em empresas privadas e órgãos públicos. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil.

O deputado Major Araújo (PRP) se mostrou totalmente favorável ao projeto e ressaltou sua relevância no que tange o respeito às mulheres e à educação que deveria vigorar no Brasil. “Se o país investisse em educação, tal ação não precisaria nem de lei. O próprio chefe de tais empresas ou órgãos públicos tomariam essas iniciativas”, explicou.

A lei tem origem no projeto nº 583/07 apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Segundo ela, a revista íntima tem sido uma prática degradante para a trabalhadora por ferir seu direito à intimidade.

Foi vetado o artigo 3º que diz que em ambientes prisionais, a revista será realizada por funcionárias mulheres. De acordo com as razões do veto, o texto foi modificado porque possibilitaria a revista íntima nas prisões e também a interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em homens quanto em mulheres.

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