LDO 2017
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2017, elaborado pelo governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB), começou a tramitar na terça-feira, 3, na Assembleia Legislativa, após apresentação em Plenário. Entregue no último dia 29, o projeto protocolado sob o nº 1.429/16 obedeceu ao prazo final estabelecido pela Constituição do Estado de Goiás, 30 de abril.
A matéria, composta de diversos capítulos, apresenta as prioridades e metas da Administração Pública Estadual, aponta as diretrizes para a elaboração do Orçamento do ano seguinte, prevê despesas com pessoal e encargos sociais, trata da dívida pública estadual e versa sobre a política de aplicação dos recursos. Na propositura também são apresentadas as metas e os riscos fiscais, e as estimativas de arrecadação.
O Governo do Estado espera manter o equilíbrio das finanças e formar poupança aumentando a arrecadação tributária, recebendo dívida ativa tributária, recuperando créditos junto à União, adequando benefícios fiscais, entre outros. No âmbito das despesas, espera-se racionalização de verbas, controle da dívida pública, execução de investimentos e controle de custos.
A LDO também limita despesas dos órgãos do Estado, mesmo daqueles que compõem os Poderes Legislativo e Judiciário. A Assembleia Legislativa, por exemplo, deverá contar, em 2017, com cerca de R$ 30 milhões. O Tribunal de Contas do Estado terá orçamento de R$ 19 milhões. O Tribunal de Contas dos Municípios, de R$ 5 milhões. O Ministério Público receberá R$ 80 milhões e a Defensoria Pública, R$ 3 milhões. É importante ressaltar que os valores não contemplam o custeio de pessoal e os encargos sociais.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, que foi lido e encaminhado para análise da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, deve passar pela segunda e definitiva votação plenária até o dia 30 de junho, antes do recesso parlamentar. Caso a matéria não entre em pauta a tempo, as sessões continuarão indefinidamente durante o mês de julho, até que a LDO seja devidamente apreciada e reenviada ao Poder Executivo.