Governadoria veta alterações na Lei sobre uso de agrotóxicos
A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou veto integral para a Assembleia Legislativa, de n°1.299/16, referente ao processo de 3066/14, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB). A matéria trata da produção, comercialização e uso de agrotóxicos e afins no Estado de Goiás.
Dentre as propostas da matéria estão a fiscalização da legislação referente aos agrotóxicos, o cadastramento destes agrotóxicos condicionado ao prévio registro ao órgão federal competente, além da venda desses agrotóxicos, que só poderá ser realizada mediante receituário próprio e prescrito por um profissional habilitado.
O autógrafo de lei aprovado pela Assembleia e que pretende alterar a Lei n° 12.280 de 1994, coincide com o Ofício Mensagem do Executivo autuado na Casa sob o n° 2016000451 já propondo atualização da Lei ora em vigor.
De acordo com justificativa apresentada para o veto pelo Executivo, "a proposta encaminhada a essa Casa é fruto de exaustivo estudo desenvolvido por técnicos da Agrodefesa e vários órgãos do Estado com responsabilidade na área de agrotóxicos (saúde, meio ambiente, agricultura, Saneago, entre outros)".
Assim, diz o texto do veto, "a política da utilização dos agrotóxicos a ser implementada após a aprovação do respectivo projeto de lei, e que substituirá a atualmente em vigor, à vista da revogação expressa da lei n° 12.280/94, conforme art. 40 do projeto, certamente consistirá em instrumento de gestão eficiente do setor, amparada na política nacional e sintonizada com o desenvolvimento sustentável, restando nele contemplada a matéria constante do presente autógrafo de lei".