Governadoria veta projeto que obriga presença de empacotador em caixas
De autoria do Governo Estadual, o projeto de lei nº 1297/16, veta integralmente o autógrafo de lei nº 56, de 6 de abril de 2016, referente ao processo nº 3795/15, do deputado Lucas Calil (PSL), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados, hipermercados e congêneres ofertarem o serviço de empacotador nos caixas de atendimento prioritário.
“Não parece caber ao Estado Federado regulamentar o assunto”, justifica a Governadoria, embasando-se no art. 22. XII e XIV e o art. 30, I da Constituição Federal. “Existe o óbice da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e é preciso ter presente que a estatuição de normas sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais está inserida no conceito de interesse local”.
Após leitura no expediente da sessão ordinária da última quinta-feira, 5, a propositura deverá ser encaminhada em breve às comissões temáticas.