Governo veta proposta de alteração na carreira dos servidores do Fisco
A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de Lei nº 1349/16, que veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 91 de 19 de abril de 2016 que altera as Leis nº 13.266 de abril de 1998, 16.469 de 19 de janeiro de 2009, 17.032 de 2 de junho de 2010, 17.030 de 2 de junho de 2010 e 13.738 de 30 de outubro de 2000. A proposta veta os artigos 16, 17, 18 e 19.
A proposta será distribuída para as comissões temáticas da Casa de Leis, onde deverá ser avaliada pelos parlamentares nas próximas reuniões, os quais definirão se aprovam ou derrubam o veto Governamental.
O autógrafo de lei em questão origina-se do Ofício Mensagem nº 39/2016, de 06 de abril do ano em curso, que encaminhou a essa Assembleia Legislativa projeto de lei alterando as Leis nº 13.266 de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do Fisco da Secretaria da Fazenda, 16.469, de 19 de janeiro de 2009, a qual regulamenta o Conselho Administrativo Tributário, em decorrência da conexão de dispositivos ali insertos com a lei que rege a carreira fiscal, e a de nº 17.032, de 02 de junho de 2010, que institui o regime de subsídio para os cargos integrantes da carreira do Fisco.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, o veto aos artigos 16, 17, 18 e 19 trazem impacto financeiro ao Tesouro Estadual e não foram discutidas com a Secretaria da Fazenda. Portanto, foram vetadas por conta do objetivo da administração financeira do Estado que visa o equilíbrio das contas públicas.
Outra questão apontada pela argumentação Governamental é de que os artigos mencionados no veto são contrários ao interesse público, uma vez que aumentam os gastos com folha de pagamento da máquina pública.