Alteração nas normas para pagamento de gratificação específica é aprovada em 1° turno
Durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira, 12, foi aprovado em 1ª votação o projeto nº 1270/16, de autoria do Governo de Goiás, que modifica normas referentes ao pagamento da Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gase), por meio de alteração no dispositivo da Lei nº 17.683, de 28 de junho de 2012.
A gratificação é escalonada em 4 níveis, que variam de R$ 450 a R$ 1600, de acordo com a complexidade das funções e o grau de contato com o adolescente em conflito com a lei. A proposta do Governo é que a vantagem seja estendida a servidores da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, desde que em efetivo desempenho de atividades vinculadas ao Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Gecria).
O Governo justifica que o objetivo é proibir o pagamento da Gase a servidores licenciados e que estejam cedidos a outros órgãos e entidades. Por recomendação do Ministério Público, o projeto abre exceção para um tipo de licença. Se a proposta for aprovada, fica permitido o pagamento da Gase "para tratamento de saúde por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, nos termos definidos pelo artigo 225 de Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988".