CCJ é aberta e aprova alteração no Renda Cidadã com emenda de Henrique Arantes
Aberta logo após a reunião da Comissão Mista, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou processo nº 1.375/16, que altera as regras do programa Renda Cidadã. A matéria foi acatada com a emenda do deputado Henrique Arantes (PTB).
Ele elogiou a iniciativa do Governo de modificar os pré-requisitos de renda para participação no programa. O parlamentar acredita que, por causa da inflação, é importante ampliar a renda per capita para um terço do salário mínimo, como determina o projeto da Governadoria.
Entre os critérios para atendimento prioritário das famílias, o projeto elenca a existência de idoso a partir de 65 anos. Henrique Arantes questionou essa idade e emendou o projeto, modificando para 60 anos. “Com essa emenda, a proposta fica de acordo com que determina o Estatuto do Idoso”, explicou o parlamentar.
O projeto de lei
A matéria propõe nova diretriz para o Programa Renda Cidadã, implantado em 1999 com finalidade de resgatar a cidadania das famílias carentes. “A administração pública tem de acompanhar as transformações por que passam as famílias mais carentes, sobretudo para ofertar novas possibilidades”, justificou o governador Marconi Perillo.
A nova proposta financeira prevê gastos estimados de R$ 40 milhões por ano e, segundo o chefe do Poder Executivo, não causará impactos superiores aqueles já consignados no Orçamento do Estado.
Além de reafirmar as exigências das famílias para enquadramento no Novo Programa Renda Cidadã, Marconi Perillo fixa o benefício básico no valor de 80 reais para cada família selecionada, além de 40 reais do auxílio Mais Saúde e outros 10 reais para cada dependente por conta do chamado Auxílio Mais Educação.
Segundo o Governo do Estado, os auxílios financeiros concedidos pelo Programa Renda Cidadã poderão ser acumulados, desde que não superem o montante de 160 reais por grupo familiar.
O período regular de permanência das famílias no novo programa fica estabelecidos em 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, após avaliação sócioassistencial das famílias beneficiárias.
Existe também contrapartida para concessão dos benefícios: as famílias deverão participar de reuniões promovidas pelo órgão gestor, manter filhos matriculados na rede de ensino oficial e manter carteiras de vacinação atualizada para menores de 10 anos.