Indenização a policiais e agentes da Segurança Pública é aprovada pela CCJ
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o processo nº 1209/16, de autoria da Governadoria do Estado, que institui a indenização do pagamento de defesa técnica para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, nas situações que especifica.
O projeto de lei recebeu o aval da CCJ em reunião extraordinária nesta quinta-feira, 12, sem a emenda do deputado Major Araújo (PRP) apresentada em Plenário.
A propositura institui a indenização do pagamento de defesa técnica para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, nas situações que especifica.
Os servidores acima citados que necessitarem de serviços advocatícios decorrentes da execução de suas funções deverão ser ressarcidos dos gastos com honorários.
A propositura institui a indenização do pagamento de defesa técnica para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, nas situações que especifica.
Os servidores acima citados que necessitarem de serviços advocatícios decorrentes da execução de suas funções deverão ser ressarcidos dos gastos com honorários.