Isaura Lemos pretende autorizar a presença de doulas durante o parto
A deputada Isaura Lemos (PCdoB) apresentou o projeto de lei nº 1404/16, que obriga maternidades e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada em Goiás a permitir a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, sempre que solicitado pela parturiente.
Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Código 3221-35, doulas são profissionais com certificação ocupacional em curso para esta finalidade, escolhidas livremente pelas gestantes ou pelas parturientes, para lhes prestar suporte contínuo durante a gestação e favorecer a evolução do parto.
A parlamentar ressalta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, reconhecem e incentivam a atuação dessas profissionais. "A presença de doulas tem demonstrado que o parto evolui com mais tranquilidade e rapidez e com menos dor e complicações, tanto maternas como fetais, tornando-se uma experiência gratificante, fortalecedora da vinculação entre mãe e bebê", justifica o projeto.
Se aprovada a proposta, as doulas poderão acompanhar todo o processo, do trabalho de parto ao pós-parto imediato, e, ainda, poderão utilizar instrumentos e práticas comuns à profissão, como bolsas de água quente, massageadores, óleos para aromaterapia e outros, desde que condizentes com as normas de segurança hospitalar.
O projeto também determina a proibição de qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente. Havendo descumprimento, o estabelecimento deverá ser advertido e, se reincidente, será multado com valores entre R$ 1.600.00 e R$ 16.000,00.
Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Código 3221-35, doulas são profissionais com certificação ocupacional em curso para esta finalidade, escolhidas livremente pelas gestantes ou pelas parturientes, para lhes prestar suporte contínuo durante a gestação e favorecer a evolução do parto.
A parlamentar ressalta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, reconhecem e incentivam a atuação dessas profissionais. "A presença de doulas tem demonstrado que o parto evolui com mais tranquilidade e rapidez e com menos dor e complicações, tanto maternas como fetais, tornando-se uma experiência gratificante, fortalecedora da vinculação entre mãe e bebê", justifica o projeto.
Se aprovada a proposta, as doulas poderão acompanhar todo o processo, do trabalho de parto ao pós-parto imediato, e, ainda, poderão utilizar instrumentos e práticas comuns à profissão, como bolsas de água quente, massageadores, óleos para aromaterapia e outros, desde que condizentes com as normas de segurança hospitalar.
O projeto também determina a proibição de qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente. Havendo descumprimento, o estabelecimento deverá ser advertido e, se reincidente, será multado com valores entre R$ 1.600.00 e R$ 16.000,00.