Governadoria veta integralmente projeto sobre o Estatuto dos Policiais Militares
De autoria do Governo Estadual, o projeto de lei n°1320/16, veta integralmente o autógrafo de lei nº 77, de 14 de abril de 2016, referente ao processo n° 0734/16, da Governadoria do Estado, o qual introduz alterações na Lei n° 8.033, de 02 de dezembro de 1.975, que estabelece sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.
Para razões do veto, a Governadoria justifica que o autógrafo de lei em questão origina-se do ofício mensagem 21/2016, de 17 de março do ano em curso, que capitaneou projeto de lei versando sobre alterações na Lei n° 8.033/1.975, com a finalidade de acrescer o inciso IV ao § 1° do art. 75 do referido diploma legal e imprimir nova redação ao texto do § 2° do mesmo artigo, adicionando-lhe, ainda, os §§ 8°, 9°, 10 e 11.
De acordo com as alterações pretendidas, o policial militar deve ser agregado quando for eleito em assembleia geral de associados para o exercício de mandato em associação representativa de categoria de oficiais ou de praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, desde que atendidos os critérios de conveniência e oportunidade.
“Todavia, ciente da importância e da complexidade de que se reveste a matéria ali tratada, entendi por bem deixar de converter em lei o presente autógrafo, vetando-o para o fim de reestudar o projeto outrora submetido a essa Casa,” justifica a Governadoria.