Fundo de Transportes
A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1493/2016 que altera o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011, que cria o Fundo de Transportes (FT), vinculado à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), de natureza orçamentária e dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil, com a finalidade de captar recursos financeiros destinados à malha rodoviária estadual pavimentada e não-pavimentada.
A proposta foi encaminhada à Comissão Mista da Casa de Leis, onde foi distribuída ao relator, deputado Álvaro Guimarães (PR), na última quarta-feira (18).
De acordo com a alteração, pretende-se inserir entre as despesas custeadas pelo Fundo de Transportes as obras de construção, reconstrução, ampliação, recuperação, manutenção, conservação, segurança e melhoramento, inclusive planejamento e acompanhamento de obras a serem executadas dos aeródromos e do autódromo sob responsabilidade administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras.
A normativa ainda determina que as despesas administrativas com sua manutenção serão limitadas até 3% do valor de suas receitas.