Vetada parcialmente lei sobre prevenção e combate à doença renal
A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa o processo nº 1498/16, no qual veta parcialmente o autógrafo de lei nº 102, de 26 de abril de 2016, referente ao projeto nº 4155/15, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB).
No projeto vetado, o parlamentar propõe a criação da Semana de Prevenção e Combate à Doença Renal, com realização de ações educativas, a serem desenvolvidas, segundo o projeto, "por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada".
A Procuradoria Administrativa apresentou parecer favorável à sanção integral do autógrafo de lei, mas a Procuradoria Geral (PGE) recomendou a supressão do artigo 2º, acima mencionado. A Governadoria acatou a justificativa da PGE, por entender que o desenvolvimento das "ações educativas" que compõem o autógrafo de lei implica empenho de recursos e este cabe apenas ao Poder Executivo do Estado.
O veto segue para apreciação dos parlamentares na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
No projeto vetado, o parlamentar propõe a criação da Semana de Prevenção e Combate à Doença Renal, com realização de ações educativas, a serem desenvolvidas, segundo o projeto, "por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada".
A Procuradoria Administrativa apresentou parecer favorável à sanção integral do autógrafo de lei, mas a Procuradoria Geral (PGE) recomendou a supressão do artigo 2º, acima mencionado. A Governadoria acatou a justificativa da PGE, por entender que o desenvolvimento das "ações educativas" que compõem o autógrafo de lei implica empenho de recursos e este cabe apenas ao Poder Executivo do Estado.
O veto segue para apreciação dos parlamentares na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).