Disponibilizar dados sobre fraudes frequentes poderá se tornar obrigatório para bancos
O deputado Dr. Antonio (PR) apresentou projeto de lei nº 2682/15, que versa sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras, situadas no Estado de Goiás, informarem ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços. Essa e outras matérias de autoria de parlamentares se encontram na pauta de votações da sessão ordinária, que ocorrerá nesta quarta-feira, 01, às 15 horas.
Pela proposta, os bancos deverão encaminhar correspondência ao cliente; disponibilizar informação em sua página na Internet; e colocá-la em destaque em local e formato visível ao público no recinto das suas dependências. As instituições a que se refere esta Lei terão prazo de 90 dias para se adequar ao disposto.
Conforme justificativa da propositura, a iniciativa garantirá aos usuários do sistema bancário o direito à informação sobre as fraudes mais frequentes, no sentido de que ao serem informados sobre essas práticas, possam se prevenir destes golpes. A medida “merece prosperar vez que resguarda interesses do consumidor estabelecido no Art. 6°, I e III do Código de Defesa do Consumidor”, argumenta o parlamentar.