Ícone alego digital Ícone alego digital

Promoções poderão ser estendidas de forma obrigatória para serviços já contratados

30 de Maio de 2016 às 11:31

Projeto de nº 2977/15, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), torna obrigatório que fornecedores de serviços prestados de forma contínua estendam o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. A matéria está apta a ser votada em Plenário em primeira fase de discussão e votação.

A propositura esclarece que, para os efeitos desta lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos, dentre outros: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de "internet"; operadoras de planos de saúde; e serviço privado de educação.

Conforme o seu Art. 3°, o fornecedor de serviço que não cumprir com a obrigatoriedade ficará sujeito às seguintes sanções: multa de R$ 200,00 a R$ 20.000,00, para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela oferta lançada; multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.

De acordo com justificativa do projeto, “há claramente uma injustiça com o cliente antigo e fiel, que paga mais que um cliente novo pelo mesmo serviço por conta de uma nova promoção, ou paga o mesmo valor e tem menos vantagens”.

Argumenta-se, ainda, que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê que "os clientes não podem ser discriminados quanto ao preço"; e versa, ainda, que "havendo disparidade de preço, deve ser oferecido inclusive o mais baixo".

A proposta será votada juntamente a um pacote de projetos de lei, em sessão plenária que ocorrerá na próxima segunda-feira, 30, após período de feriados. Constam da pauta prévia duas matérias da Governadoria, em primeira fase de votação, mais 29 processos de iniciativa parlamentar, além de alguns vetos do Governo.

 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.