Promoções poderão ser estendidas de forma obrigatória para serviços já contratados
Projeto de nº 2977/15, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), torna obrigatório que fornecedores de serviços prestados de forma contínua estendam o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. A matéria está apta a ser votada em Plenário em primeira fase de discussão e votação.
A propositura esclarece que, para os efeitos desta lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos, dentre outros: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de "internet"; operadoras de planos de saúde; e serviço privado de educação.
Conforme o seu Art. 3°, o fornecedor de serviço que não cumprir com a obrigatoriedade ficará sujeito às seguintes sanções: multa de R$ 200,00 a R$ 20.000,00, para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela oferta lançada; multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.
De acordo com justificativa do projeto, “há claramente uma injustiça com o cliente antigo e fiel, que paga mais que um cliente novo pelo mesmo serviço por conta de uma nova promoção, ou paga o mesmo valor e tem menos vantagens”.
Argumenta-se, ainda, que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê que "os clientes não podem ser discriminados quanto ao preço"; e versa, ainda, que "havendo disparidade de preço, deve ser oferecido inclusive o mais baixo".
A proposta será votada juntamente a um pacote de projetos de lei, em sessão plenária que ocorrerá na próxima segunda-feira, 30, após período de feriados. Constam da pauta prévia duas matérias da Governadoria, em primeira fase de votação, mais 29 processos de iniciativa parlamentar, além de alguns vetos do Governo.