Presidência da Assembleia rejeita impeachment contra Marconi Perillo
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), anunciou em Plenário, na sessão ordinária dessa segunda-feira, 30, que o pedido de impeachment contra o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), impetrado pelo deputado Major Araújo (PRP) foi rejeitado por ele.
Helio de Sousa, assessorado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, entendeu que os três supostos crimes de responsabilidade apontados pelo denunciante tratam-se de meras suposições, sem embasamento material. O presidente argumentou ainda que as denúncias versam sobre supostos episódios que ocorreram em outros mandatos, e não no atual, e que por isso não podem ser considerados.
Cabe ao presidente da Assembleia Legislativa, assim como ao presidente da Câmara Federal e das Câmaras Municipais, aceitar ou rejeitar pedido de impedimento contra os respectivos representantes do Poder Executivo. A decisão, discorre o Agravo Regimental nº 30.672, de autoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, “não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhe, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, caso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa”.
Ao ouvir a decisão de Helio de Sousa, Major Araújo anunciou que vai recorrer, apesar de respeitar o posicionamento do presidente da Casa. No processo legislativo nº 1551/16, o parlamentar acusou Marconi Perillo de ter praticado crime de responsabilidade em três ocasiões. A primeira ao inserir campanhas publicitárias na propaganda oficial do Governo de Goiás para alavancar a candidatura de um determinado candidato ao cargo de prefeito de Goiânia nas eleições de 2004.
O segundo suposto crime de responsabilidade teria sido exposto por interceptação telefônica feita pela Polícia Federal em 2012, durante a Operação Monte Carlo, que explicitaria uma relação de amizade e lealdade entre Marconi Perillo e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edson José Ferrari, o que comprometeria o livre exercício do órgão e de sua Procuradoria-Geral.
O terceiro suposto crime de responsabilidade, apontado por Major Araújo, faz referência a uma alavancagem financeira praticada pelo Governador do Estado, no exercício de 2014, na ordem de R$ 1,4 bilhão, que teria deixado a descoberto a conta centralizadora do Estado.