Projeto sobre merenda escolar recebe veto
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1563/16, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de Lei nº 116, de 27 de abril de 2016, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de suco de fruta natural na merenda escolar das unidades educacionais da rede pública do Estado de Goiás.
O projeto de lei aprovado na Assembleia interfere em aspecto da gestão administrativa atinente às unidades da rede pública estadual de ensino. Com isso, a Governadoria justifica o veto sob argumento de que o projeto impõe a realização de despesas financeiras pelo Executivo, invade o campo de reserva de iniciativa de lei atribuído ao Governador do Estado e a esfera de competência regulamentar autônoma nos termos da Constituição goiana.
O Projeto de Lei na Assembleia nº 747/2009 era de iniciativa do deputado Luis Cesar Bueno (PT).