Vetado autógrafo de lei que institui o Projeto Palhaços Hospitalares
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o autógrafo de lei nº 149, de 17 de junho de 2016, referente ao processo 3450/15, do deputado Humberto Aidar (PT), que institui o projeto Palhaços Hospitalares – Tratamento com Alegria no âmbito dos estabelecimentos hospitalares de tratamento pediátrico públicos e privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Goiás.
Em ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), o chefe do Executivo estadual coloca as razões do veto. Antes de adotar essa decisão, o Governador de Goiás enfatiza que consultou a Procuradoria-Geral do Estado.
“Relativamente à matéria em análise, cabe ponderar que o SUS constitui o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas, em que à União incumbe a edição de normas gerais sobre seu funcionamento. Nesse sentido, a Lei Nacional nº 8.080/90 atribui a gestão federal ao Ministério da Saúde e no âmbito do Estado, à Secretaria da Saúde, tal qual nos municípios. A fim de que o sistema funcione adequada e concatenadamente nas diversas esferas federativas, suas diretrizes, aspectos operacionais, financeiros e administrativos são fruto de uma atuação compartilhada dos diversos atores do sistema”, reza o parecer.
E acrescenta: “Assim, a implantação de projetos lúdicos e recreativos como incremento ao bem-estar das crianças internadas, por mais eficaz, louvável e humanizada que seja a proposta, inserem-se no plano de discricionariedade do gestor do sistema, porquanto não integra os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS. Com efeito, iniciativa parlamentar que cria Projeto a ser implementado no âmbito do SUS, inclusive como obrigação a ser fixada em contratos de gestão celebrados entre o Estado e Organizações Sociais, com evidente oneração de gastos públicos a serem suportados pelo Poder Executivo, interfere na gestão do sistema de saúde, invade sua esfera de atribuições e constitui ofensa ao princípio da Separação de Poderes”.
Por fim, apresenta a conclusão: “Por imperativo do princípio da divisão dos poderes, certa é a inviabilidade de um Poder ousar-se na definição da linha de conduta do outro, adentrando na sua discricionariedade e ocasionando-lhe dispêndios, sob pena de inconstitucionalidade do ato. Assim, diante da existência de patente vício de iniciativa no Autógrafo de nº 149/2016, este não pode prosperar”.
O governador Marconi Perillo cita ainda as implicações com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).