Projeto da Governadoria dispensa ICMS de energia elétrica
Governadoria do Estado por meio do Projeto de Lei n°1884/16, dispensa créditos tributários relacionados ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.
Segundo o projeto, ficará extinto o crédito tributário relativo ao imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, incidente sobre o fornecimento de energia elétricapara pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal na forma de pagamento das respectivas faturas pelo consumo de energia elétrica.
O parágrafo único do art. 10 dispõe sobre o limite do perdão fiscal, dispondo que a extinção alcança os créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido no período de 10 de janeiro de 2011 a 25 de novembro de 2015.
Não podendo restituir valores já pagos anteriormente, autorizando o Secretário da Fazenda a expedir os atos necessários à implementação da presente Lei. Segundo a justificativa do projeto, a extinção de crédito tributário proposta não implica em renúncia de receita.