Matéria da Governadoria trata sobre alterações no IPVA em âmbito Estadual
Recebido pela Comissão Mista projeto de lei n° 3578/16 da Governadoria do Estado, introduz alterações na lei sobre o Código Tributário do Estado de Goiás.
As alterações em questão visam, em primeiro lugar, conceder, até o ano de 2020, isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativamente aos veículos, até o quantitativo de 3.100 (três mil e cem), de propriedade de Centros de Formação de Condutores credenciados junto ao DETRAN/GO e, por último, reduzir em 50% (cinquenta por cento) as taxas de serviços estaduais correspondentes à obtenção da autorização para conduzir ciclomotor.
Segundo o governador Marconi Perillo (PSDB), a medida no primeiro caso, relativamente à isenção do IPVA, contempla a parceria existente entre o Detran e os Centros de Formação de Condutores credenciados junto aquela autarquia, visando minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando, de consequência, a continuidade da prestação de serviços ofertados pelos centros de formações de condutores.