Vetado projeto sobre semana destinada aos portadores de doenças inflamatórias intestinais
O Projeto de Lei nº 3604/16, oriundo da Governadoria, veta parcialmente o autógrafo de lei nº 395, de 8 de novembro de 2016, referente ao processo nº 1083/16, de autoria do deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB), que institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.
O Governo Estadual, com essa propositura, veta o inciso I do art. 2º, que versa sobre promoção da conscientização e o debate sobre tais doenças através de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários, dentre outros, além do parágrafo único deste mesmo artigo, que prevê a colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada para a realização das referidas ações.
Ademais, o art. 3º, referente às despesas decorrentes da aplicação desta lei, que correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014, também é vetado.
“Constata-se que aquela disposição, ao determinar o desenvolvimento de ações educativas pelo Poder Público, disciplina matéria pertinente à organização e ao funcionamento da administração estadual, com provável imposição de dispêndio de recursos, inclusive financeiros”, justifica a Governadoria, alegando violação da Constituição Estadual e interferência parlamentar sobre assuntos relativos à organização e ao funcionamento da administração.
Lida durante o expediente de sessão ordinária em dezembro de 2016, a matéria segue agora sua tramitação à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que seja devidamente apreciada.