Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto visa obrigar montadoras de veículos a oferecer carro reserva similar ao do cliente

13 de Fevereiro de 2017 às 07:11

De autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), Projeto de Lei n° 1401/16 obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado. A matéria recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

A parlamentar destaca que a propositura é reivindicação antiga dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que têm enfrentado situações difíceis por causa do despreparo dos fabricantes desde o “boom” das vendas de veículos, há alguns anos, em função, principalmente, do aumento do crédito e da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo ela, muitos compradores passaram meses sem carro mesmo tendo adquirido um modelo zero-quilômetro pouco tempo antes, porque as montadoras não estavam dando conta da reposição de peças, por priorizarem o segmento de vendas e por causa do grande aumento no volume de comercialização.

Adriana Accorsi justifica que a empresa deve oferecer ao consumidor a segurança de que terá o produto ou serviço adquirido em pleno funcionamento durante o prazo consignado de garantia.

"Por fim, com o objetivo, de garantir medida justa e paliativa, para quando ocorrer algum problema como o mencionado, seria o fornecimento de um carro reserva para o consumidor enquanto o seu não estiver consertado, desde que a causa do problema seja afeta ao fornecimento de peças ou serviços e o veículo esteja dentro do prazo de garantia contratual",  enfatiza a deputada.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.