Projeto dá permissão à diabéticos para portarem alimentos em locais públicos
Matéria de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), de nº 703/17, altera a Lei nº 19.597, de 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o acesso às pessoas portadoras de diabetes tipo 1 nos locais públicos ou privados de uso coletivo portando pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas, necessários à proteção de sua saúde.
As pessoas que sofrem de diabetes tipo 1 ou 2 comprovarão esta condição mediante apresentação de documento médico que atesta tal patologia com o específico CID (Código Internacional de Doenças).
Segundo justificativa do parlamentar autor da proposta, quem sofre dessa doença precisa ter sempre à mão bolachas, barras de cereais e sachês de glicose, pois pode necessitar a qualquer momento de ingerir alimentos para evitar hipoglicemia.
O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia.