Governadoria propõe retirada parcial dos fundos rotativos de unidades da Agrodefesa
De autoria da Governadoria do Estado de Goiás, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 0954/17, que extingue, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária, os fundos rotativos referentes a incisos descritos no art. 1º da Lei nº 17.925, de 27 de dezembro de 2012.
Com a edição da Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, as unidades estruturais básicas e complementares dos órgãos e entidades integrantes da administração do Estado de Goiás foram reestruturadas, tendo o Decreto n° 8.438, de 21 de agosto de 2015, definido em 12 Unidades Regionais da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. Desta forma, extingue-se as Regionais: Serra da Mesa, Rio Preto, Rio São Bartolomeu, Rio do Peixe, Metropolitana e Piracanjuba.
Diante da extinção das unidades mencionadas e levando em consideração a existência de saldos financeiros e contas bancárias em nome dos respectivos fundos rotativos, a Governadoria argumenta que “faz-se necessária a extinção destes, retornando ao Tesouro Estadual os recursos existentes, no montante de sua integralização”.
O projeto segue para Comissão Mista onde será apreciado pelos demais parlamentares.