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Governo sanciona Lei de revisão salarial do Poder Judiciário

04 de Abril de 2017 às 13:22

A Lei nº 19.609 foi sancionada sem vetos pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado em 17.03. A Lei em questão dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O reajuste ficou em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) sobre os valores vigentes em 17 de dezembro de 2015, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017.

Os parágrafos 1º e 2º da Lei alteraram para maior os vencimentos previstos nos anexos I e VI que tratam dos cargos de Analista Judiciário e Auxiliar de Serviços Gerais, em 6,29%. Já os anexos XI e XII reajustaram em 3,5% (três vírgula cinco por cento) as funções por Cargo de Confiança e os Cargos de Provimento em Comissão. As despesas decorrentes das revisões salariais serão custeadas com recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Justiça.

O Poder Judiciário informou ao encaminhar a proposta de revisão dos servidores do judiciário goiano ter tomado todas as precauções e cautelas para garantir os recursos para a cobertura do crescimento vegetativo da folha de pagamento e o respaldo a outros projetos, dentro dos limites de despesas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, o desembargador Gilberto Marques Filho fez questão de esclarecer que o aumento da despesa de pessoal, decorrente da proposta formulada, teve adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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