Projeto prevê servidores com curso de educação de diabetes nas escolas públicas
Tramita na Assembleia o Projeto de Lei n° 1203/17, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), que obriga as unidades educacionais do Estado a dispor de pelo menos dois servidores com curso de educação de diabetes. De acordo com a propositura, entende-se como curso de educação de diabetes aquele que qualifica e capacita os profissionais a desenvolverem posturas e ações educativas em diabetes no trato de pacientes e familiares no âmbito escolar.
Desta forma, as unidades educacionais das redes pública e privada ficam obrigadas a possuír pelo menos dois funcionários com essa capacitação. A proposta determina, ainda, que as unidades deverão conter pelo menos dois aparelhos de glicosímetro (medidor de glicose) com, no mínimo, 100 fitas.
Em justificativa, o parlamentar ressalta que o projeto tem por objetivo criar mecanismos que garantam a assistência necessária as pessoas portadoras de diabetes, proporcionando uma melhor qualidade de vida, evitando riscos de internação hospitalar e outras sequelas originadas pela doença. “A proposição contribuirá para que o servidor identifique no aluno possíveis sinais e sintomas da doença, oferecendo socorro e evitando que se chegue a um estágio mais avançado.”