Deputado Francisco Jr quer garantir local reservado ao acompanhante de deficientes
De autoria do deputado Francisco Jr (PSD), o projeto de lei n° 1282/17 altera a Lei n° 18.240 de 28 de novembro de 2013 que prevê à todo acompanhante de portador de deficiência, que necessite de cadeira de rodas, a gratuidade em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, organizados por pessoas jurídicas de direito público, privado ou entidades filantrópicas.
De acordo com a proposta, os organizadores dos eventos mencionados deverão afixar cartazes indicando o número desta Lei e transcrevendo seu teor em todas as entradas do evento. O assento destinado ao acompanhante da pessoa com deficiência em cinemas, teatros, casas de shows, estádios e espetáculos em geral, será reservado ao lado do local destinado à pessoa com deficiência.
A fiscalização desta Lei caberá à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (ProconGO), na ausência de Procon Municipal. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para promoverem as adequações necessárias.
Em justificativa, o parlamentar ressalta que o projeto de lei visa garantir a reserva de assento ao acompanhante da pessoa com deficiência nos espaços culturais, proporcionando um ambiente mais acolhedor e seguro. Ressalta ainda que a proposta “terá um alcance imediato, uma vez que não acarretará despesas aos proprietários dos estabelecimentos ou organizadores de eventos culturais, sendo realizado somente o remanejamento de lugares, demonstrando uma preocupação quanto ao atendimento e respeito às necessidades da pessoa com deficiência”, conclui.
O projeto segue agora para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para a apreciação dos demais parlamentares.