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Proposta do Governo concede redução de 50% do ITCD em caso de doações

19 de Abril de 2017 às 12:54

O governador Marconi Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que concede, pelo período de 12 meses, redução de 50% da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ( ITCD), na hipótese de doação de quaisquer bens ou direitos.

De acordo com a justificativa assinada pelo titular da Secretaria da Fazenda, José Fernando Navarrete Pena, tal iniciativa procede em decorrência de que a Lei nº 19.021, de 30 de setembro de 2015, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2016, elevou sensivelmente as alíquotas do ITCD, especialmente com a criação da quarta faixa progressiva de enquadramento que resulta numa majoração de 100% no valor do imposto. O presente anteprojeto de lei objetiva reduzir, pelo período de 12 meses, o valor do ITCD cujo fato gerador seja a transmissão de quaisquer bens ou direitos por doação.

“Por fim, em cumprimento ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, informo que há possível renúncia de receita decorrente da concessão do benefício em questão. Entretanto, não afetará as metas de resultados fiscais, em virtude de que, sendo a doação ato voluntário do contribuinte, com a redução ora proposta, certamente haverá regularização de doações até então postergadas e incremento da base contributiva”, argumenta o secretário.

O projeto de lei, protocolado com o número 1369/17,  foi lido em plenário nesta terça-feira, 18 e agora segue para a Comissão Mista, onde inicia a tramitação.

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