Vítimas de crimes podem deixar de pagar pela emissão da 2ª via dos documentos
Diversos deputados assinaram o projeto de lei nº 789/15, que isenta do pagamento de taxas, a pessoas que precisam emitir 2ª via de documentos por terem sido vítimas de furto e de roubo. A matéria foi aprovada em primeira votação durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 4.
Para que tenha direito à isenção, a vítima de crime deverá registrar a ocorrência e apresentar ao órgão emissor do documento a notitia criminis lavrada por autoridade policial em até 120 dias.
Prevê o Código Penal que a falsa comunicação de crime para usufruto no benefício poderá acarretar em até seis meses de reclusão.