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Governo veta parcialmente lei que institui o Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância

12 de Maio de 2017 às 18:00

A Governadoria do Estado de Goiás vetou, parcialmente, por meio da matéria nº 1648/17, o autógrafo de lei nº 28. O autófrafo foi aprovado na Assembleia e é de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). Seu texto institui o "Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância".

O veto se dá ao artigo 2° da proposta que trata de instituir no Estado, procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, a fim de que a sociedade discuta iniciativas de prevenção e combate.

De acordo com as razões apresentadas pelo Executivo, o veto parcial se justifica pois o artigo 2º trata de dispor expressamente sobre matéria pertinente à adoção de providências relacionadas à política pública que se pretende instituir, com a atribuição de tarefas e funções, competências a serem cumpridas e exercidas por agentes da administração estadual, com provável realização de despesas. “Há, portanto, a um só tempo, violação aos artigos 20, parágrafo 1°, li, "b" e "e", e 37, XVIII, da Constituição Estadual”.

Caso o veto seja acatado pela Casa, a matéria passa a determinar, apenas então, que fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de agosto. E ainda que o Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância será incluído no Calendário Oficial do Estado de Goiás.

O veto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia e deverá ser apreciado a partir dessa semana. Após análise da Comissão segue para votação única, em Plenário.

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