Licença
As servidoras públicas de Goiás podem ganhar licença-maternidade de 180 dias, preservando vencimentos e vantagens do cargo.
Basta que a Assembléia Legislativa aprove projeto de lei do deputado Luiz Carlos do Carmo, (PMDB), que amplia o prazo de afastamento da funcionária gestante – hoje o prazo é de quatro meses. A proposta apresentada no último dia 23, recebeu aprovação preliminar e será apreciada agora nas Comissões Técnicas.
Luiz Carlos do Carmo lembra que cinco Estados do Norte e Nordeste aumentaram a licença-maternidade – Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rondônia e Amapá. Sem contar outros 68 municípios no Brasil que aderiram à idéia.
O principal motivo – enfatiza o parlamentar – é garantir o contato prolongado entre mães e filhos nos primeiros meses de vida, sem prejudicar a ascensão profissional da mulher. A presença materna no início da vida favorece o desenvolvimento de adultos mais equilibrados, seguros, afetuosos e, principalmente, menos afeitos à violência.
A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses foi idealizada pela Sociedade Brasileira de Pediatria. O projeto de lei 281/2005, que tramita no Senado, estende também o mesmo benefício para mulheres que trabalham em empresas no regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.