Daniel Messac propõe a implantação de comunicação interna entre cartórios e o Detran
O deputado Daniel Messac (PSDB) propôs, por meio do Projeto de Lei n° 2211/17, a criação de um sistema em que os cartórios extrajudiciais ficam obrigados a comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, apostas no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma obrigação legal do proprietário vendedor comunicar a venda do veículo, que tem um prazo de até 30 dias para realizá-Ia. Já o novo proprietário deve realizar, dentro dos mesmos 30 dias, a transferência do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. No entanto, durante este período, infrações poderão ser cometidas pelo novo proprietário, e as responsabilidades civil, administrativa e criminal ainda serão solidariamente do proprietário vendedor.
Hoje o usuário, após o reconhecimento de firma no Cartório de Notas, precisa procurar o Detran para realizar tal comunicação, o que demanda um trabalho a mais para o cidadão e que na maioria das vezes não é feito.
O projeto objetiva no momento do reconhecimento de firma, a possibilidade do próprio Cartório de Notas já efetivar a comunicação da venda do veículo ao Detran, diretamente na base de dados do Sistema Renavam, de acordo com o artigo 134, da Lei 9.503 - do Código de Trânsito Brasileiro, portaria 288/2009 do Denatram e Resolução 398/2011 do Contran, o que dá mais agilidade, segurança e eficiência na alienação do veículo.
Segundo o deputado, isso viabiliza mais transparência e menos conflitos. “Todas as transações serão realizadas de forma imediata, transparente e segura, impedindo que quaisquer responsabilidades solidárias recaiam sobre o antigo proprietário, o que isentará imediatamente os usuários de possíveis cobranças indevidas de multas e de IPVA.”