Governadoria quer alterar valor destinado ao Detran pelas concessionárias de serviço público
O projeto de n° 2393, de autoria da Governadoria do Estado, tramita pela Assembleia Legislativa. A matéria tem o intuito de alterar a Lei nº 17.429 de 2011, que trata de serviço público de vistoria veicular concedido pelo Departamento Estadual de Transito (Detran-GO). O projeto encontra-se em tramitação na Comissão Mista, com pedido de vistas para vários parlamentares.
A alteração está no inciso V do artigo 2° da Lei. Na redação atual diz que “as concessionárias destinarão ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), mensalmente, importância não inferior a 15% de sua receita líquida mensal”. Já a redação proposta pela matéria quer que seja destinado importância não inferior a 15% de sua receita bruta.
Segundo consta na justificativa da Governadoria, o valor proeminente de 15% da receita liquida causará prejuízos. “De acordo com o presidente daquela Autarquia, a manutenção da atual redação do dispositivo, segundo a qual os repasses em questão não serão inferiores a 15% da receita mensal líquida (receita bruta deduzidos os tributos e encargos sociais) causará prejuízos no prosseguimento de projetos em andamento naquela entidade executiva de trânsito”.