Governo veta autógrafo de lei que pretendia reduzir de base de cálculo do ITCD
A Governadoria do Estado de Goiás enviou à Assembleia Legislativa o processo legislativo n° 2427/17, que veta integralmente o autógrafo de lei n° 113, de 06 de junho de 2017, que pretendia conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, a título gratuito (ITCD), também conhecido como Imposto de Herança e de Doação.
Após a análise da Secretaria da Fazenda de Goiás (SEFAZ-GO), verificou-se que o percentual de redução da base de cálculo ideal para restabelecer o equilíbrio entre a arrecadação e a desoneração do contribuinte é de 30%, logo o percentual de base de cálculo a ser tributada seria de 70%, maior que o percentual proposto no autógrafo, que foi de 50%.
"Logo, a razão para o veto se deve ao fato de que o acolhimento do referido projeto seria prejudicial aos cofres públicos, podendo comprometer a meta de arrecadação desse imposto e consequentemente, comprometer o equilíbrio do Tesouro Estadual.
O projeto se encontra na Coordenadoria de Apoio Legislativo para as devidas análises e posteriormente será enviado ao Plenário para votação.