Comissão Mista aprova projetos do Governo e da Mesa Diretora
Processo n. 2525/17, de autoria do deputado José Vitti (PSDB). Relator, deputado Helio de Sousa (PSDB).
Processo n. 2514/17. De autoria do Governo, indica os nomes de Railton Nascimento Souza e Orestes dos Reis Souto para comporem o Conselho Estadual de Educação, na condição de titular e suplente. Relator, deputado Santana Gomes.
Processo n. 2417/17. De autoria do Governo, introduz alterações na Lei Complementar nº 66, de 27 de Janeiro de 2009. O artigo primeiro da propositura pede a extinção do Fundo Previdenciário, criado pela Lei Complementar nº 102, de 22 de maio de 2013. Além disso o Executivo pede para estabelecer que os recursos financeiros existentes no Fundo, que será extinto, além títulos e direitos de crédito e bens disponíveis, sejam revertidos ao Fundo Financeiro, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 66/2009.
O Governo do Estado alega que a extinção do Fundo é necessária em decorrência dos graves problemas estruturais da Previdência Estadual. Em sua avaliação, o déficit previdenciário atingiu quase 50% do total dos gastos com inativos e pensionistas no ano de 2016. Ademais o Executivo alega que o déficit crescente nos próximos anos, a uma taxa média de 10% por ano, irá pressionar sensivelmente as contas públicas. Nesse sentido defende a adoção de medidas de controle de despesas para conter o crescimento do déficit previdenciário.
Em sua justificativa, o Governo afirma que a extinção do Fundo Previdenciário não irá ocasionar prejuízo aos servidores, uma vez que o Tesouro Estadual continuará a honrar as despesas de aposentadorias e pensões na forma prevista na Constituição Federal e Estadual. O projeto foi protocolado na Casa e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), em regime de urgência e preferência.
Relator, deputado Gustavo Sebba (PSDB). O líder do governo, deputado Francisco Oliveira (PSDB), pediu vista da matéria, e apresentou voto em separado rejeitando votos em separado apresentados por seis parlamentares.