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Sancionada Lei que obriga comércio a posicionar monitores de caixas registradoras visíveis ao consumidor

03 de Agosto de 2017 às 13:38

O projeto de lei n° 103, de 28 de março de 2017, referente ao processo nº 964/17, de autoria do deputado Dr. Antonio (PR), depois de aprovado na Assembleia, tornou-se lei estadual com a sançao do Governo, sob o n° 19.790, a partir do dia 24 de julho. A lei estabelece, no âmbito do Estado de Goiás, a obrigação nos estabelecimentos comerciais a posicionar o monitor das caixas registradoras de forma visível ao consumidor. O intuito é para que o consumidor possa acompanhar e reclamar caso ocorram divergências nos preços.

De acordo com o parlamentar, diariamente acontecem episódios onde o consumidor é lesado, devido às distorções do preço anunciado na prateleira ou no próprio produto em relação ao preço efetivamente computado pelo caixa. “O projeto pretende assegurar a informação adequada e clara, assim, o consumidor poderá acompanhar as informações computadas em tempo real, possibilitando reclamar caso haja divergências nos preços”, argumenta.

O descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízos das sanções previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor sujeitará o infrator à pena de advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização do descumprimento no prazo máximo e improrrogável de 30 dias.

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