Ícone alego digital Ícone alego digital

Convocação de policiais militares da reserva recebe sanção do Governador

31 de Julho de 2017 às 10:21

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou o autógrafo de lei que autoriza o Executivo a convocar policiais militares da reserva remunerada a retomar as atividades. A Lei que entra em vigor tem o número 19.783 e foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho de 2017. 

Explica o Governo do Estado, autor da proposta, que a convocação suprirá o déficit de pessoal aproveitando uma mão de obra já qualificada, experiente e disponível.

Os oficiais reconduzidos, que deverão preencher requisitos como idade máxima, ficha limpa na corporação e aptidão física, atuarão na segurança de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

Quando da sanção da lei, o Governador vetou o Artigo que previa que, além dos vencimentos, receberia 45% dos proventos da inatividade.

Pré-requisitos

Para estar apto à convocação, o policial precisa de comprovada capacidade técnica, física e mental para o exercício da atividade; ter menos de 62 anos de idade no ato da convocação; não manter outro vínculo empregatício em qualquer esfera da Administração Pública direta ou indireta; não possuir punição por transgressão disciplinar considerada grave ou gravíssima, nos últimos dois anos na ativa; e não estar submetido a inquérito policiai, comum ou militar, ou processado por crime doloso previsto em lei que gere pena máxima de reclusão superior a dois anos.

Benefícios

O Governo justifica que a aprovação da matéria é benéfica aos cofres públicos, já que o apoio desse contingente reduz as despesas previdenciárias, a necessidade de realização de concurso público e o pagamento integral a novos servidores.

A iniciativa é vista como uma alternativa viável para suprir o déficit com pessoal na área de Segurança Pública. Para a Governadoria, os militares da reserva constituem "uma mão de obra já qualificada, experiente, disponível e interessada em desempenhar as atividades”.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.