Governadoria veta parcialmente autógrafo de lei sobre a “Balada Responsável”
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 183, de 27 de junho de 2017, que altera a Lei nº 17.662, de 11 de junho de 2012, que institui a operação “Balada Responsável”, desenvolvida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A alteração muda a redação do artigo § 3° e 5° da Lei. O art. 3º rege que os membros da corporação podem ser dispensados da exigência de diploma de curso superior se comprovarem conhecimento em legislação de trânsito.
Já o art. 5º fica instituído o jetom para os membros da Comissão de Processo Administrativo de Pontuação de Carteira Nacional de Habilitação – CPAPCNH, e da Comissão de Processo Administrativo de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação – CPASCNH, por reunião a que comparecerem, no porcentual de 60% do valor estabelecido aos membros titulares da Jari/Detran-GO.
A propositura justifica que a emendas parlamentares apresentadas pelo deputado Charles Bentos (PRTB) devem ser acolhidas com as seguintes adequações: O Detran recomendou que “Os membros das Comissões de Defesa Prévia deverão ser qualificados, com habilitação de nível superior e conhecimento em legislação de trânsito, em razão das atividades a serem desenvolvidas. E ainda serem compostas cada uma delas por três, membros titulares escolhidos pelo presidente do DETRAN-GO, sendo um dos membros de cada comissão designado por seu presidente, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, uma única vez".